PORTARIA Nº. 009 DE 02 DE MARÇO DE 2.009.
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, III, da Constituição Federal, 6º, VII, “a” e “d”, e 84, II da Lei Complementar 75/93, e § 1º do artigo 8º, da Lei 7.347/85, e considerando
os elementos trazidos aos autos e as informações colhidas, em face da empresa TOMÉ S/A INDÚSTRIA DE PEÇAS, estabelecida na Estrada Federal BR 116, Km 140,6, Bairro Ana Rech, na cidade de Caxias do Sul/RS, revelam que o meio ambiente de trabalho da empresa apresenta sérios problemas, que colocam em risco a vida e a saúde de todos os trabalhadores que lhe prestam serviços;
a confirmação inicial de tais fatos nos autos da Representação nº 794/09;
a conclusão preliminar de que tais fatos violam, em tese, o disposto no artigo 7º, caput, XXII, da Constituição Federal e artigos 157 e ss. e 186 da Consolidação das Leis do Trabalho, no que tange ao meio ambiente de trabalho,
a necessidade de aprofundamento das investigações, com o objetivo de delimitar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;
RESOLVE
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, Inquérito Civil para apurar em toda a sua extensão a conduta lesiva praticada pela empresa, bem como de seus representantes, prepostos ou agentes, e buscar elementos para a adequação administrativa ou judicial dessa conduta, visando a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais que ao Ministério Público incumbe.
Para secretariar os trabalhos designo o servidor Silvano Santos da Silva, Técnico Administrativo, lotado nesta unidade do MPT e, na sua falta, desde já, ficam designadas os servidores Janete De Boni, Simone Bertollo Borges, Mariane Tedesco, Guilherme Augusto Dornelles de Souza, Leonardo Alves Rodrigues e Sílvia Regina Santiago, também lotados neste Parquet.
Determino, desde já, a designação de audiência administrativa com a inquirida.
Afixe-se no átrio deste Ofício, em quadro próprio, e publique-se eletronicamente no endereço http://oficiodecaxias.blogspot.com, pelo prazo de 30 dias.
Caxias do Sul, 02 de março de 2009.
Priscila Boaroto
Procuradora do Trabalho
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